A Assembleia Municipal e suas competências
O poder é a capacidade que é dada para atuar através de uma determinada competência!
Nesse sentido, para que possamos corresponder e exercer a nossa missão, é importante que se conheça a quem é atribuído poder e de que forma o pode exercer!
Em tempo de instalação dos novos órgãos municipais, após decorrido o ato eleitoral, importa ter presente que, quer a Assembleia Municipal, quer a Câmara Municipal são investidos de competências e do respetivo poder para as exercer.
O Presidente da Câmara Municipal, apesar de não ser reconhecido como órgão, é tacitamente aceite como tal, tendo em conta as suas competências próprias e as que, no decurso de cada mandato, lhe vão sendo delegadas.
O que me traz aqui hoje é a Assembleia Municipal, enquanto órgão máximo de um Município!
A título de curiosidade, a Assembleia Municipal é composta pelos Presidentes de Junta de Freguesia do concelho que, por inerência, têm assento neste órgão, e por um número de membros que varia em função da dimensão do município e que tem de cumprir duas regras:
- Pelo menos o triplo de eleitos para a Câmara Municipal (ex: num município cuja Câmara tenha nove vereadores, a Assembleia Municipal deverá ter pelo menos 27 (3x9) e os presidentes de junta)
- Em maior número que de presidentes de junta (se o município tivesse 28 freguesias, teria de haver 29 membros eleitos diretamente. Nesse caso, a assembleia seria constituída por 57 deputados: 29 eleitos diretamente e 28 presidentes de junta)
Conhecendo o número de membros a integrar a Assembleia Municipal, a sua constituição resulta da distribuição e ordenação de mandatos através da aplicação do método de Hondt ao número total de votos de cada candidatura.
A Assembleia Municipal é dirigida por uma mesa constituída por um Presidente e dois secretários, todos eleitos na primeira sessão do novo órgão realizada, imediatamente, à tomada de posse, e que tem competências próprias, associadas ao funcionamento das respetivas sessões.
Aos membros que compõem a Assembleia Municipal, intitulamos de Deputados Municipais.
Independentemente da dimensão, todas as Assembleias Municipais têm as mesmas competências próprias, as quais estão definidas por Lei.
Ao contrário da Câmara Municipal, que é um órgão executivo, a Assembleia Municipal é um órgão deliberativo, cabendo-lhe apreciar e decidir, sob proposta da Câmara Municipal, as grandes linhas da política municipal, nomeadamente nas seguintes matérias:
- Documentos previsionais e prestação de contas
- Impostos locais, taxas e benefícios fiscais
- Alienação de património municipal de valor superior 665.000 euros /valor em 2021 (1000xRemuneração Mínima Mensal Garantida)
- Contração de empréstimos
- Planos de ordenamento do território
- Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa
- Condições de delegação de competências quer do Estado para a Câmara Municipal, ou estruturas regionais, quer entre a Câmara e as freguesias
- Formas de apoio às freguesias
- Organização dos serviços municipais, estatutos de empresas municipais e participação da câmara em associações de municípios
- Celebração de contratos de concessão pela autarquia
Apesar dos Municípios estarem sujeitos à fiscalização e tutela de outras entidades, dentro da Autarquia, é à Assembleia que compete o papel de fiscalização, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal e das Empresas Municipais ou Serviços Municipalizados.
Como órgão representativo do Município, cabe ainda à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.
As competências da Assembleia Municipal estão então fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, e constam do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, nomeadamente nos artigos 24.º a 26.º e que podem ser consultadas aqui .
Então, e o que pode fazer um Deputado Municipal, para exercer as suas competências?
- Participar e intervir nos debates da Assembleia Municipal
- Participar nas votações e apresentar declarações de voto
- Apresentar propostas de deliberação, nomeadamente sob a forma de moções, recomendações e votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar
- Propor a realização de referendos locais
- Apresentar moções de censura à Câmara Municipal
- Fazer perguntas à Câmara Municipal sobre quaisquer atos desta, da administração municipal, Serviços Municipalizados ou do setor empresarial local
- Requerer por escrito à Câmara Municipal, através do Presidente da Assembleia Municipal, as informações e esclarecimentos que entenda necessários.
- Propor a constituição de Comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições do Município
- Apresentar pareceres escritos sobre as propostas da Câmara Municipal submetidas à Assembleia Municipal
- Apresentar relatórios escritos sobre debates temáticos realizados pela Assembleia Municipal.
Tão importante como conhecer e desenvolver a nossa missão, é conhecermos os òrgãos municipais que conduzem os destinos do município e saber até onde cada um pode ir.
Se não conheces a tua Assembleia Municipal, então estamos no momento certo para procurar informação sobre a mesma, afinal, acabou de ser eleita!
Certa de que há muito mais para além deste pequeno apontamento, estou ao dispor para esclarecer alguma questão, curiosidade ou dúvida que possa, entretanto, surgir!
Estamos juntos!